Estatuto


NUCEENP – Núcleo Catarinense de Estudantes de Engenharia de Produção.

REGIMENTO INTERNO


CAPÍTULO I - DAS DENOMINAÇÕES, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1º - O Núcleo Catarinense de Estudantes de Engenharia de Produção, doravante denominado NUCEEP, é uma associação civil com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, constituído essencialmente por estudantes de graduação e professores do curso de Engenharia de Produção do estado de Santa Catarina. A sede do mesmo será sempre localizada na instituição a qual pertence o seu Coordenador Geral. O Núcleo será regido pelo presente regimento interno e pelas disposições legais aplicáveis.

Art. 2º - O NUCEEP tem por finalidade:
I. Representar os interesses dos discentes de Engenharia de Produção do estado de Santa Catarina junto aos órgãos públicos e privados, autoridades governamentais nacionais e internacionais e sociedade em geral;
II. Fortalecer a Engenharia de Produção em Santa Catarina;
III. Promover a integração aluno-aluno, aluno-instituição, aluno-empresa tendo em vista a disseminação do conhecimento e a troca de experiências;
IV. Capacitar um membro a assumir um posto na ABEPRO JOVEM;
V. Estabelecer parcerias e alianças estratégicas visando o desenvolvimento da Engenharia de Produção com órgãos institucionais como ABEPRO JOVEM e CREA JÚNIOR;
VI. Incentivar a melhoria dos cursos de Engenharia de Produção;
VII. Organizar eventos de Engenharia de Produção.

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES

Art. 3º - O NUCEEP é composto por todos os estudantes de Engenharia de Produção do estado devidamente matriculados nas instituições de curso superior que lecionam tal curso.
Parágrafo único: Os membros do núcleo são subdivididos em:
I. Membros Efetivos: todos aqueles membros eleitos para compor as coordenadorias do núcleo.
II. Membros Conselheiros: ex-membros efetivos que são eleitos pela atual diretoria.
III. Membros Representantes: dois representantes definidos por suas instituições.
VI. Membros Associados: Os estudantes de Engenharia de Produção do Estado de Santa Catarina, devidamente matriculados nas instituições de curso superior que lecionem tal curso.

Art. 4º - O tempo de permanência na coordenação não deve exceder o prazo de dois anos, podendo pedir afastamento do cargo, feita por aviso com antecedência de 30 dias.

Art. 5º - São direitos dos Membros Efetivos:
I. Comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
II. Responder em nome do núcleo em qualquer instância.

Art. 6º - São deveres dos Membros Efetivos:
I. Cumprir e respeitar o presente regimento interno;
II. Acatar as resoluções do NUCEEP;
III. Comparecer às reuniões;
IV. Representar sua instituição;
V. Zelar pelo decoro e bom nome do Núcleo.
VI. Participar de todas as atividades elaboradas pelo Núcleo.

Art. 7º - São direitos dos Membros Conselheiros:
I. Comparecer às assembleias e tomar parte nos debates;
II. Participar das atividades organizadas pelo NUCEEP;
III. Comparecer e votar nas Assembleias Gerais.

Art. 8º - São deveres dos Membros Conselheiros:
I. Cumprir e respeitar o presente regimento interno;
II. Acatar as resoluções do NUCEEP;
III. Zelar pelo decoro e bom nome do Núcleo;
IV. Dar apoio e suporte às atividades realizadas pela atual diretoria.

Art. 9º - São direitos dos Membros Representantes:
I. Comparecer às assembléias e tomar parte nos debates.
II. Participar das atividades organizadas pelo Núcleo.
III. Comparecer e votar nas Assembléias Gerais.

Art. 10º - São deveres dos Membros Representantes:
I. Cumprir e respeitar o presente regimento interno.
II. Zelar pelo decoro e bom nome do Núcleo.
III. Relatar as decisões do Núcleo para os estudantes de suas respectivas instituições.
IV. Representar sua instituição.

Art. 11º - São direitos dos Membros Associados:
I. Votar em Assembleia para escolha da nova coordenação do Núcleo.

Art. 12º - São deveres dos Membros Associados:
I. Zelar pelo decoro e bom nome do Núcleo.

Art. 12º - Toda Assembleia deverá ser comunicada aos Membros Associados pelo email e pelo endereço eletrônico do núcleo, com 15 dias de antecedência da data marcada para a Assembleia. O Local da Assembleia será na informado no comunicado.

Art. 14º - O presente Regimento interno poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembleia, pelo voto afirmativo de maioria absoluta dos Membros Efetivos e Conselheiros do NUCEEP.

Art. 15º - Em caso de má conduta, irresponsabilidade e má administração do NUCEEP, os coordenadores poderão perder o cargo. O impeachment deve ocorrer por assembleia de conselheiros, onde deve ser promulgado o impeachment em caso de maioria de votos dos conselheiros.

Art. 16º - Todos os casos de impeachment de conselheiros e integrantes da coordenação; punições e revisão de punições e assuntos em gerais para ser discutido em assembleia poder ser pedido por qualquer membro do NUCEEP, através de um ofício a ser entregue em duas cópias, sendo uma para os membros efetivos, e uma para os membros conselheiros.

Art. 17º - O membro efetivo que não comparecer a duas reuniões consecutivas, quando solicitado a participar das mesmas, será automaticamente destituído de suas funções, desde que não apresente uma justificativa plausível para o coordenador geral.

Art. 18º - O membro no gozo de seus diretos que concluir seu curso, automaticamente deixa de ser membro do NUCEEP.

CAPÍTULO III - COORDENAÇÃO DO NUCEEP E CONSELHEIROS

Art. 19º - As Coordenadorias são formadas por coordenadores e membros, sendo:
I. Coordenadoria Geral
- Um coordenador geral e um vice-coordenador geral
II. Coordenadoria de Marketing
- Um coordenador e três membros
III. Coordenadoria Financeira
- Um coordenador e dois membros
IV. Coordenadoria de Desenvolvimento
- Um coordenador e dois membros
V. Coordenadoria de Relações Públicas
- Um coordenador e dois membros

Art. 20º - Competem a cada Coordenadoria as seguintes funções:
I. Coordenadoria Geral
- Dar apoio à organização de encontros regionais;
- Representar o NUCEEP em eventos da Engenharia de Produção;
- Acompanhar as atividades da ABEPRO / ABEPRO JOVEM;
- Desenvolver parcerias com instituições representativas da classe, instituições de ensino,
empresas e órgão governamentais;
- Desenvolver meios de aproximar o estudante do mercado de trabalho;
- Elaborar estratégias de aproximação Estudante / Empresa e Universidade /Empresa
- Incentivar melhorias dos cursos.
II. Coordenadoria de Marketing
- Dar apoio à organização de encontros regionais;
- Moderar o grupo de discussões do NUCEEP;
- Divulgação do Núcleo;
- Elaborar um plano de divulgação do curso de Engenharia de Produção para as empresas catarinenses;
- Gerenciar a página do Núcleo com informações sobre a Engenharia de Produção, Artigos, Trabalhos acadêmicos, ofertas de emprego e trainee.
III. Coordenadoria Financeira
- Dar apoio à organização de encontros regionais;
- Administrar as finanças do Núcleo;
- Aprovar, juntamente com a coordenadoria geral, a utilização dos recursos;
- Arrecadar fundos para o Núcleo;
- Elaborar planos de investimento para o capital arrecadado;
- Prestar contas mensalmente, relativas às movimentações bancárias.
IV. Coordenadoria de Desenvolvimento
- Dar apoio à organização de encontros regionais;
- Proporcionar meios de disseminação de conhecimento e experiência entre estudantes;
- Estudar as grades curriculares de Engenharia de Produção das instituições, procurando verificar qual atende melhor as exigências das empresas;
- Analisar o perfil do Engenheiro de Produção requisitado pelo mercado;
- Elaborar um banco de dados dos Estudantes de Engenharia de Produção;
- Analisar perfil dos cursos de Engenharia de Produção nacional e internacional;
- Estudar intercâmbios de estudantes entre instituições nacionais e internacionais.
V. Coordenadoria de Relações Públicas
- Zelar pela qualidade dos eventos apoiados pelo Núcleo;
- Fomentar os eventos existentes e incentivar novos eventos relativos à Engenharia de Produção;
- Manter contato com as representações estudantis em outros estados;
- Analisar as sugestões enviadas ao Núcleo;
- Capacitar novos estudantes a fazer parte do Núcleo;
- Planejar e controlar das atividades dos representantes.

Art. 21º - Competem aos conselheiros as seguintes funções:
- Fornecer apoio a atual Coordenadoria;
- Preservar as principais atividades das gestões anteriores;
- Não permitir que seja perdido o foco das finalidades do Núcleo, já descritas neste manual.

Art. 22º - Os representantes das instituições no Núcleo são dois estudantes de graduação
leitos em assembléia.

Art. 23º - Competem aos representantes as seguintes funções:
- Representar os estudantes de Engenharia de Produção de sua instituição
- Levar os interesses dos estudantes as reuniões e assembléias do núcleo
- Representar o Núcleo em sua instituição, sob orientação dos coordenadores.

- Realizar as ações organizadas pelo Núcleo em sua instituição de modo a contribuir com o curso de Engenharia de Produção no estado.

CAPÍTULO IV - PROCESSO DE ELEIÇÃO

Art. 24º - Os membros efetivos devem ser eleitos em Assembleia Geral Ordinária, realizada todo ano para tal fim.
Parágrafo 1: Os coordenadores são eleitos em assembleias distintas para o cargo por um período de um ano.
Parágrafo 2: Em caso de veto à eleição da nova gestão, a antiga será mantida provisoriamente até que seja realizada outra eleição.

Art. 25º - O edital do Processo de Eleição para a Coordenação do Núcleo deve ser publicado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência à data da eleição.

Art. 26º - Os coordenadores são eleitos por maioria simples em Assembleia realizada para tal fim.

Art. 27º - Sobre o processo de eleição do Conselho do Núcleo.
Parágrafo único: O conselho será eleito pelos membros efetivos do Núcleo. Os candidatos devem para a diretoria apresentar um texto explicitando como poderão contribuir para o crescimento do mesmo.

CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLÉIAS E REUNIÕES

Art. 28º - As reuniões e assembleias são presididas pelo Coordenador geral do Núcleo. Na ausência deste, serão presididas pelo vice-coordenador.
Parágrafo 1: As funções de secretário das Assembleias serão desempenhadas por qualquer um dos Membros Efetivos, escolhido na mesma por aclamação.
Parágrafo 2: Serão nulas as decisões das Assembleias sobre os assuntos não incluídos na ordem do dia, a não ser que a maioria absoluta dos Membros Efetivos vote a favor da discussão e deliberação da matéria, dentro dos assuntos gerais.

Art. 29º - As reuniões são realizadas a fim de discutir as ações da coordenação do Núcleo. São agendadas sempre que a coordenação considerar necessária e em local a ser determinado pela mesma. Parágrafo único: Sempre que não for viável a realização de reuniões presenciais, estas podem ser realizadas virtualmente através do Skype, ou outro meio de comunicação virtual direta.

Art. 30º - As Assembleias Extraordinárias realizar-se-á sempre que necessária, sendo convocada por qualquer membro efetivo com 1 (um) mês de antecedência à sua realização, mediante divulgação através de edital veiculado na lista de discussão eletrônica do Núcleo.
Parágrafo 3: Cada instituição tem direito a apenas um voto nas assembleias extraordinárias.
Parágrafo 4: As assembleias extraordinárias são realizadas na instituição solicitante.

Art. 31º - Compete à Assembleia Extraordinária:
I. Examinar as demonstrações financeiras e relatórios de atividades apresentados pela Coordenação;
II. Estabelecer as diretrizes e estratégias do Núcleo, conforme as necessidades específicas;
III. Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Coordenação;
IV. Intervir em qualquer atividade da Coordenação que não esteja em consonância com o presente regimento interno e com as diretrizes do Núcleo.

Art. 32º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, durante a realização do Grupo de Trabalho do Núcleo no encontro regional.

CAPÍTULO VI - DO CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 33º - Os membros do Núcleo se comprometem a seguir os seguintes princípios:
I. Respeitar os princípios e direitos do cidadão estabelecidos na Constituição Federal vigente da República Federativa do Brasil.
II. Cumprir seus deveres, quando eleitos para ocupar cargos no Núcleo.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO

Art. 34º - O patrimônio do NUCEEP é composto de:
I. Contribuições recebidas por atividades realizadas a terceiros;
II. Por recursos adquiridos com a organização de eventos;
III. Pelas subvenções e legados oferecidos ao Núcleo e por estes aceitos.

Art. 35º - Sobre o uso dos recursos do Núcleo:
I. Serão destinados a custear as viagens dos coordenadores para as reuniões e assembleias, assim como para eventos em que exista a necessidade de um representante do núcleo;
II. Os membros do Núcleo não podem receber pelas atividades desempenhadas no núcleo;
III. Os recursos do núcleo devem ser investidos em atividades que venham a beneficiar todos os cursos de Engenharia do estado.

Art. 36º - Os membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Núcleo.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37º - O Núcleo será considerado extinto, se durante dois anos consecutivos não conseguir reunir membros para dar continuidade ao funcionamento deste.
Parágrafo único: No caso de extinção, o patrimônio será repartido e revertido em benefício para as sociedades estudantis dos cursos das instituições participantes, depois de satisfeito todo seu passivo.

Art. 38º - O presente Regimento interno poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembleia, pelo voto afirmativo de maioria absoluta dos Membros Efetivos.


Nenhum comentário:

Postar um comentário